quinta-feira, julho 24, 2008

Um moderno cinto de castidade

O crime de violação ainda é daqueles onde mais tabús ou preconceitos vamos encontrado.
Do lado de quem o desculpabiliza, é claro! Muitas vezes, mesmo em casos brutais como aquele famoso de uma violação colectiva num bar que creio até ter dado um filme, quem comete a violação justifica-se com o argumento de que a vítima foi uma provocadora e ‘estava a pedi-las’.

Mas às vezes esse modo de ver pode mudar, como agora na Itália onde uma sentença incrível baseada nesse argumento do consentimento da mulher, foi há pouco alterada. Entretanto passaram quase 10 anos e talvez tenham mudado as mentalidades, ou não....

Um instrutor de uma escola de condução violou uma adolescente de 18 anos, não sei se sua aluna, mas argumentou como defesa que tinha sido sexo consentido porque «a rapariga usava jeans e era impossível violar uma mulher que use jeans». Como ainda por cima esse tipo de vestuário é quase ‘uma farda’ no tipo de vestuário informal que se usa na actualidade, escusado será dizer que com essa peregrina desculpa, hoje em dia deve ser impossível ocorrer uma violação não é?

E o fantástico não é que ele ou o seu advogado se tenham lembrado desta, é que o argumento foi aceite pelo Supremo Tribunal!!!

Mas desta vez parece ter havido mais bom senso, e o mesmo Supremo Tribunal italiano aceitou que
os jeans não eram um cinto de castidade e confirmou a condenação por abuso sexual do homem.
Enfim...

6 comentários:

josé palmeiro disse...

Para mim, o essêncial é que uma decisão anterior, preconceitosa, não fez jurisprudência. Prova provada que se pode sempre emendar a mão e não, dar o dito por não dito.

Anónimo disse...

Essa dos jeans foi um argumento muito usado em vários casos .Mas há sentenças em que mesmo que o consentimento fosse provado, a desistencia da mulher,a meio, (tipo-que parte do não é que não percebeste')foi considerada e o violador condenado(mesmo sendo um doce marido).AB

Anónimo disse...

Não sabia, AB.
Sempre pensei que se o consentimento (mesmo que apenas inicial) fosse provado, tudo ficaria arquivado.

mas essa dos jeans também já tinha ouvido como um motivo de «provocação» desse tipo do 'está-mesmo-a-pedi-las'

Anónimo disse...

Com os dados fornecidos, estou com a, primeira instância,reação humana e viril a múltiplas provocações, claro. Já exprimentei com jeans, aliás de boa marca, e tive de desistir, apesar de cada vez mais motivado.
Fazendo fé num cidadão maduro,com profissão digna, contra uma miuda a quem o pai rico ( vem tudo nas entrelinhas )deu a carta para levar ao colégios os filhos que teve em adolescen , onde já se notava a perversidade,como é possivel ao supremo moldar os factos aos preconceitos feministas que vão minando a civilização ocidental? Que venha a sharia, será bem vinda.

cereja disse...

Pois, pois, vai falando....
:D
Mas aqui é pior que no meu post do «código de barras», não te ponhas a brincar!
Quanto aos senhores juizes lá do Supremo, tão conservadores etc e tal, as damas da sua família andarão de saias ou jeans? Quase os imaginamos a dizer às filhas «só te deixo sair à noite se fores de jeans, que isso é um cinto de castidade!»
Haja Deus!!!

Anónimo disse...

E isto é num país europeu!!!!

Onde apesar de tudo há movimentos feministas (como gracejou ali o velho FJ...) podemos pensar como é que são as coisas noutros lugares do mundo!