terça-feira, fevereiro 27, 2007

Dois destaques numa primeira página

O D.N. destacou para Primeira Página duas notícias. No outro dia, nas conversas de domingo de Marcelo, dizia ele que a ‘viragem’ do Diário de Notícias ia torná-lo outro “Correio da Manhã”, um jornal-tabloide. Possivelmente sim, e é uma pena. É certo que o modo como enche a primeira página desde algum tempo é um pouco para o sensacionalista, e hoje mexe mesmo connosco ao colocar duas únicas notícias em contraste:
O Tribunal Constitucional aprova penhora de salário mínimo mostrando que é coisa que felizmente está longe de acontecer a Vítor Constâncio que ganhou 280 mil euros em 2005 e «não tem dívidas» segundo a declaração de rendimentos.
Contudo, penso eu, Victor Constâncio terá um salário tão adequado como todos os salários de gente importante a que não houve acesso. E foi este Victor Constâncio que tem desejado que termine a corrupção, facto que todos dizem desejar mas que parece ainda muito longe, pelo que dá-lo como exemplo não parece inocente.
É claro que o Tribunal Constitucional só poderá dar pareceres sobre o que é constitucional ou não, ninguém lhe pergunta outra coisa, e na constituição não deve vir referido nem o SMN nem penhoras. Mas é interessante reparar que este «parecer» veio na sequência do Tribunal da Relação de Lisboa ter recusado aplicar uma penhora de um salário mínimo, considerando que este acautela o mínimo da dignidade humana. Neste caso parece-me que o Tribunal da Relação levou mais em conta o «espírito» da Constituição, levada apenas «à letra» pelos outros juízes.
É que penhorar um salário mínimo (e para se chegar a esse ponto é porque não existe mais nenhum bem além do salário) poderá ser legal, sem dúvida, mas também é imoral!

9 comentários:

fj disse...

NAunca tinha bem pensado assim mas o tc é um bocado como o fontão de carvalhouma medida assim define um governo e algumas pessoas.fj

Anónimo disse...

Este post dá muita matéria para pensar... devias tê-lo «desdobrado!
Começando por uma ponta, é interesante terem ido embirrar com o Constâncio. Como governador do «nosso banco» será natural que ganhe balúrdios. A não ser ele quem mais seria...? Por outro lado se o seu salário foi afixado, e o IRS tornado público, também era giro ver o dos outros gestores de empresas públicas. Não quero vir 'defender' o homem, mas parece realmente que embirraram com ele e como dizes a seguir é elel que tem defendido o famosos combate à corrupção. Pode não ter nada a ver...
Depois também dá para pensar esse parecer do TC. Claro que juridicamente terão razão. Mas está na cara que estão a ser «mais papistas do que o papa». Decerto que nem aqueles senhires nem nenhum dos seus familiares ganha um SMN, nem devem sequer imaginar o que seja viver-se com tal rendimento. Como disse ali o Fernando, uma decisão dessas define uma pessoa!

Anónimo disse...

Depois de salazar, este é o governo mais à direita que tivemos e temos. A indignidade com que o POVO, sim porque de povo se trata, quando se fala em ordenado mínimo, é tratado, resumido a número, sem qualquer valor a não ser para as estatísticas.
Não é por nada, não que ele, o sócrates, tenha o que o jardim reivindica, mas, ao menos a coragem de se demitir, tenho a certeza, que, o POVO, lhe saberia dar a resposta conveniente.

Anónimo disse...

Ei! Hoje atraso-me um nadinha e já não sou a primeira!!! Buáááá!!!
e ainda por cima aqui a Mary tirou-me as palavras da boca ou do teclado (não és um clone meu, olha lá???!)
Quando te li, também pensei que por alguma razão estavam a disparar sobre o Constâncio. Com caricatura e tudo, aquilo mete vista. e afinal o homem não fez nada de mal a não ser ganhar muito!!!
De resto, estou de acordo também com o Zé e o Fernando - uma vergonha direi eu. Penhorar um salário mínimo deve ser o ponto mais baixo a que se pode descer!

Anónimo disse...

Bem apanhada essa das «conversas de domingo de Marcelo» lol
É que também são «em família», cá para mim. E colhe dividendos, pois então!!!
Realmente o curioso é que a montagem dessa primeira página foi tal, que afinal a malta olha mais para a caricatura e notícia do Constâncio do que para o seu contraponto que aqui sublinhaste.
Afinal essa segunda parte é que é importante.

JustAnother disse...

O parecer do TC parece-me razoavel (nao me batam)... eu sou advogada (p.f. nao me batam!!) e devo dizer que em centenas de casos de cobranca de dividas em que ja estive envolvida, nunca um juiz autorizou penhoras que deixassem o devedor com menos do que o SMN, caso ganhasse mais do que esse valor. O STJ sempre foi da mesma opiniao. No entanto, o TC tem razao ao entender que se alguem receber o smn, nao podera ser totalmente impenhoravel. Quem tem dividas, e sempre responsavel por elas. Eu compreendo a "pena" do desgracado que fica com menos dinheiro ainda e nao discordo, mas quem tem dinheiro a receber e tambem so recebe o SMN e tem de pagar advogados e custas para receber o que lhe devem, tambem nao podera ficar numa situacao de denegacao de justica porque o devedor ganha pouco...
(Hoje estou com comentarios tao longos... desculpa Emiele)

Anónimo disse...

Eu entendo-te Tuxa e creio que também entendi a Emiéle (hoje deu-me para andar atrás de ti! Desculpa lá!) Quando ela diz com bold que pode ser legal mas ser imoral, é nesse contexto que é entendido.
Se alguém que só tem o RMN faz uma dívida, podemos imaginar que não seja para comprar um carro, um serviço de porcelana, uma mobília de sala. Até porque se fosse isso, seriam esses os bens penhoráveis. Portanto se alguém está a dever dinheiro, e a única coisa que tem é o seu ordenado, está mesmo francamente mal. E estás a imaginar um cenário em que o devedor vai a tribunal para recuperar o que lhe devem e tem que pagar custas e advogado; contudo, um devedor sensato, nem se devia meter nesse tipo de trabalhos se soubesse que a pessoa em causa só vive realmente do ordenado, e tão mínimo. É que se lhe penhoram o ordenado então é que ele não tem mesmo modo de pagar coisa nenhuma… Seria bem mais humano e sensato conseguir-se um acordo, com um pagamento por parcelas ou coisa assim
Isto digo eu!

cereja disse...

Não Tuxa, não te batemos... :D ( e mais uma vez eu e o Raphael andamos de parceria, ehehehe!!) ele veio «interpretar» o post e muito bem. É isso que eu queria dizer. Também penso que o TC só pode dizer aquilo que a Constituição também diz, claro. Mas o certo é que desta vez o Tribunal da Relação foi mais benévolo do que o outro, porque tinha havido um parecer anterior. De resto o Raphael disse mais ou menos o que eu diria. Repara, Tuxa, que quando dizes «mas quem tem dinheiro a receber e também só recebe o SMN e tem de pagar advogados e custas para receber o que lhe devem» é uma ideia só para 'faz-de-conta' porque um trabalhador que andasse a trabalhar com um SMN não seria nada natural 1º que tivesse dinheiro a receber de outro nas mesmas condições, e 2º também não teria dinheiro para contratar advogado e pagar custas e essa coisa toda. Cá para mim, cheira-me que isso fossem dívidas ao Estado, algum IRS atrasado ou coisa assim e o devedor fosse o próprio Estado.
Posso estar enganada, mas olha que...

Anónimo disse...

O professor Marcelo está muito calado em relação ao "novo Público"... Mais popular que aquilo, em termos de primeiras páginas, matérias escolhidas, arrumação dos textos... é difícil. Vá-se lá saber porquê. Agora toda a gente gosta de bater no DN. Percebe-se...