terça-feira, março 24, 2009

O crime compensa


Em entrevista, Maria José Morgado, afirma que a lei não prevê os crimes urbanísticos, nem o enriquecimento ilícito
Há aqui qualquer coisa que não bate bem.
Parece-me até uma questão de português: se o enriquecimento é «ilícito», ou seja não é lícito, como pode ser legal?!
Para além de chocantemente demorada, alguma coisa de estranho se passa. Então de 66 inquéritos, contando com os do DIAP, só 7 chegaram à acusação? a maioria vai ser arquivada?
Segundo as suas palavras:
«Estamos a falar de condutas que evoluem num quadro perfeitamente labiríntico, com legislação ultracomplexa criticada pela própria Ordem dos Engenheiros, e que criam filtros sucessivos sobre a verdade e a realidade.»

Se assim for o que se espera para se mudar a lei?

Que todos os outros enriqueçam?...


7 comentários:

Anónimo disse...

Parece que a licitude e a legalidade tem diferenças.Alías houve para aí um julgamento qualquer ultimamente, não me lembro se no quadro BPN ou BPP, em que essa questão filosófica foi muito debatida.Não se muda a lei porque quem faz leis faz tb. resto,verdad?

fj disse...

Muito bem, ela denuncia o sistema.
Mas agora tem (ou deve-se) dar o passo seguinte: modificá-lo.
Não é uma «lei da Natureza» que se saiba...
E a lentidão da nossa Justiça, também não é inevitável porque não é assim em todos os países. Reparem na rapidez com que foi julgado e condenado o Josef Fritzl, o tal monstro da Austria.
Ah, foi na Áustria...
:(

Anónimo disse...

Fui agora mesmo confirmar o significado do ilícito. Diz lá: «não lícito; contrário à moral ou às leis; ilegal.»

Mas isso é o dicionário da Porto Editora...
Se calhar no dicionário jurídico encontramos outra coisa qualquer.

Anónimo disse...

Só li agora o que disse a AB.
É aí que está o busílis.
Quem faz as leis é quem beneficia delas.
Q.E.D.

Anónimo disse...

Trazes para aqui um questão juridica muito complexa, só sei que ilicitude e ilegalidade não sao a mesma coisa. O pouco que estudei na faculdade nao dáTalvez passe por cá alguem que esclareça um pouco Acho que ilicitude não é tratada no Codigo Penal mas sim no Código civil.Daí que estes enriquecimentos sem justa causa, perturbem tanto a Dª Maria José Morgado Fico á espera ...

josé palmeiro disse...

Respondendo ao comentário da AB, direi: "Porsupuesto"!!!

Anónimo disse...

Ai compensa sim!!!!
Olhem para os autarcas, quanto mais se fala na sua corrupção, mais votos ganham.
É uma coisa que não consigo entender, mas é uma «lei» eleitoral: o autarca que foi chamado à justiça, tem mais valor perante os seus concidadãos.
Mistério...