sexta-feira, junho 27, 2008

Horário concentrado?!

A última moda quanto a horários de trabalho chama-se "horário concentrado".
Pode trabalhar-se durante 36 horas em 3 dias consecutivos, o que dá 12 horas cada dia, se for bem distribuído
Mas nem isso está garantido, porque pode até ser ‘mal distribuído’, nada obsta parece-me.
Com esta pirueta da tal «flexibilização horária» no novo Código do Trabalho, deixa de haver necessidade de horas extraordinárias, ou de trabalho extra.

Não, não são as horas que são extraordinárias, os horários todos é que passam a ser extraordinários!



13 comentários:

Anónimo disse...

Tambem fiz contas e chega-se a números espantosos (12 horas,mais uma de pausa,mais duas de transportes dá 15 ).O horário extraordinário torna-se ordinário, mas não se pense que será melhor pago, claro.

cereja disse...

Não, não é.
Pelo que li, é até uma habilidade para pagar o mesmo. E o velho cinismo de dizer que é com acordo entre o patrão e o empregado.
Lá isso... Se não existisse um acordo seria escravatura, há sempre um acordo, só resta saber porque é que alguém concorda em trabalhar desse modo.

Anónimo disse...

O que está ali enlatado são rãs ou sapos?...

Anónimo disse...

Mas isto sempre existiu nas chamadas privadas...mas como era pressuposto ser só sofrido pelos "lacaios" do capitalismo,os tais muiiiiito bem paaaaagos,ao serviço do capital estrangeiro ou mesmo do grande capital nacional,os tais com "inveja"das benesses dos públicos,e da virtude dos públicos, pobrezinhos mas honrados,na vertente da moral trabalhadora salazarenta que os sindicatos adoptaram completamente, ningúem se ralou. Agora passa a letra de forma para todos_Ahhhh!!!!malandros!Destas solidariedades(sem descurar a justiça do protesto)tb.eu gosto!AB

Anónimo disse...

Oh AB, se eu bem entendo, esta lei é exactamente para o que chamas «privadas».
Possivelmente estás a pensar em quadros superiores ou coisas dessas, o que este código do trabalho está a decidir (aliás pelo que tenho lido é por toda a Europa) é que se pode contratar um operário qualquer, pô-lo a trabalhar 3 dias por semana a 12 horas por dia, (e outro nos outros 3 dias que faltam para acabar a semana) mas pagar-lhe o mesmo que se tivesse um dia normal de trabalho...
Foi o que li.

cereja disse...

Cada um fala das experiências que tem, não é?
A AB fala das suas, outros falam de outras. Pelo que entendo, esta coisa deste horário é uma espécie de directiva internacional. Uma familiar que vive na Dinamarca contou-me que quando se falou nesta lei, os dinamarqueses encolheram os ombros, e disseram «quero cá saber! as nossas leis são diferentes e isso não entra cá.» Até que lhes foi explicado que estas normas têm mais peso do que as leis 'locais'. Nada a fazer!

King - és esperto! Eu procurei um boneco que dessa a ideia do «concentrado» e achei que esta do sapo ou rã, vinha mesmo a calhar!

josé palmeiro disse...

O facto de estar reformado, não me deixa indiferente, ao que foi assinado. O novo "desacordo" de trabalho, é mais uma machadada em todo o edifício produtivo do país.
A Emiéle diz, a dado passo que "se não houvesse acordo, seria escravatura", eu direi que mesmo com o acordo, é "ESCRAVATURA".

Anónimo disse...

Estaremos a regressar ao século XIX?
Capitalismo selvagem rules.

Anónimo disse...

Quadro superior ou não "escravatura" é "escravatura".Directiva internacional ou não(e È),só vem aplicar em forma e lei a prática que desde há muito as empresas tinham como corriqueira.E não se fale só dos operários texteis ou dos metalurgicos ou de qualquer dessas classes que enchem a boca reivindicativa dos sindicatos.Não.E quando refilando se chamava a inspecção de trabalho e ela comparecia e saia de lá com as mãos untadas e a fazer vista grossa e quando se recorrria aos Sindicatos muitas vezes a resposta era que era preferivel um mau acordo a um litigio...e por aí fora.O que quero dizer é o seguinte:as práticas vão-se instalando e depois é só paassa-las a norma .E também o seguinte:o poder de defesa dos trabalhadores com os sindicatos que tem(não em todos os paises)é nulo perante a alternativa, que é uma vida de inferno, até haver despedimento com justa causa, que evidentemente neste momento já está agilizada.Aliás praticamente a "justa causa" desaparece.E não estou só a falar de uma experiencia pessoal,não,porque vi disto em muito lado e uma espécie de adormecimento de outros trabalhadores, qd."estes" se queixavam do que lhes acontecia.Era como se sed tratasse doutro mundo.E era outro mundo.AB

Alex disse...

Esta lei tem duas vertentes.
- a criação da possibilidade de "obrigar" as pessoas a trabalharem mais horas/dia do que é legitimo, por muito legal que possa ser - e parece-me ser uma questão minimante controlavel desde que haja uma limitação de horas/semanais
- A possibilidade de trabalhar 3 dias e não trabalhar 5; pela parte que me toca, era já.

Mar disse...

Que nojo! Até lhes fica mesmo bem a imagem do sapo...
O que eu não percebo é o desplante com que nos tentam "vender" isto como se fosse bom...E ainda menos como é que ninguém se lembra que temos todos, na ponta do bico de uma caneta, o poder de mudar isto, que é como quem diz, chutar estes anormais do poder.

(desculpa o tom mas este governo mexe-me c'os nervos Emiéle)

rita disse...

oque eu n precebi foi kual a diferenca entre horariu concentrado e banco de horas? se somos obrigados a fazelo ou se podemos n o fazer?e kuando eque esse tempo ]e compensado pode se alargar pelo ano todo ou tem um prazo de conpensaoao? .....se alguem souber agradecia pois estao a tentar por isso no meu trabalho la se foi o dnheirinho das horas extras ke ja n era muito.....

cereja disse...

Rita, eu também não sei exactamente. Daquilo que li não me pareceu bem, nem que beneficiasse os trabalhadores. Mas deves ter na tua empresa um delegado sindical, e era bom que te informasses junto dele.