A discriminação
Veio nos jornais, foi falada na blogosfera. É chocante, mas previsível, dadas as reticências e os tabus que esta terrível doença ainda projecta em muita gente.
Históriasimples que se conta em duas palavras:
Um cozinheiro de um hotel adoeceu com tuberculose. Esteve um ano de baixa e regressou ao trabalho. Foi examinado pelo Médico de Trabalho que ficou a saber que ele era portador de HIV mas que, segundo a opinião do seu médico assistente, não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a actividade.
Com base nesse conhecimento confidencial, declarou-o "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro" e, é claro, que os patrões consideraram logo que isso seria um belo motivo de despedimento da empresa.
Passou-se há 7 anos. Com a velocidade habitual da nossa Justiça chega agora a julgamento e os senhores juízes dão razão ao patrão – tinha sido bem despedido, sim senhor.
E isto contra os pareceres de quem sabe: «Existem só três formas de transmissão do VIH: relações sexuais não protegidas, via endovenosa ou via materno-fetal. Se o despedimento é baseado no risco de transmissão de VIH, não há conhecimento científico que o sustente».
Não há conhecimento científico mas há ideias-feitas, não é?
E essas contagiam até os tribunais, e não são transmitidas apenas pelas 3 maneiras por que se propaga o HIV, ‘ideias-feitas’ é vírus perigoso que se propaga por todas as formas e para o qual não há vacina.
História
Um cozinheiro de um hotel adoeceu com tuberculose. Esteve um ano de baixa e regressou ao trabalho. Foi examinado pelo Médico de Trabalho que ficou a saber que ele era portador de HIV mas que, segundo a opinião do seu médico assistente, não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a actividade.
Com base nesse conhecimento confidencial, declarou-o "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro" e, é claro, que os patrões consideraram logo que isso seria um belo motivo de despedimento da empresa.
Passou-se há 7 anos. Com a velocidade habitual da nossa Justiça chega agora a julgamento e os senhores juízes dão razão ao patrão – tinha sido bem despedido, sim senhor.
E isto contra os pareceres de quem sabe: «Existem só três formas de transmissão do VIH: relações sexuais não protegidas, via endovenosa ou via materno-fetal. Se o despedimento é baseado no risco de transmissão de VIH, não há conhecimento científico que o sustente».
Não há conhecimento científico mas há ideias-feitas, não é?
E essas contagiam até os tribunais, e não são transmitidas apenas pelas 3 maneiras por que se propaga o HIV, ‘ideias-feitas’ é vírus perigoso que se propaga por todas as formas e para o qual não há vacina.
12 comentários:
Os senhores patrões tão cautelosos foram ESTES das florinhas.
Realmente isto abre um precedente grave. Com base na decisão (que a transmissão se poderia fazer pelas lágrimas, saliva, etc) uma pessoa com esta infecção quase não poderia trabalhar em local nenhum, porque poderia sempre espirrar para cima de um colega, por exemplo. Que estupidez!
Antes de mais quero deixar aqui a minha opinião: acho muito muito mal que situações deste tipo aconteçam nos dias de hoje, com toda a informação que existe e com todos os meios de controlo e métodos de trabalho.
Agora quanto a esta questão o que é certo é que o patrão e o tribunal têm razão. Eles podem-no despedir por isso, está na lei! Agora de quem é a culpa? Vocês sabiam que se um cozinheiro estiver com diarreia a lei aconselha a que ele não vá trabalhar? A lei aconselha a que um cozinheiro constipado não trabalhe na confecção de alimentos, a lei aconselha a que um cozinheiro com irritação na garganta não trabalhe, a lei não diz que não pode trabalhar mas em todos estes casos a lei aconselha a que o cozinheiro não trabalhe. No fundo a lei aconselha a que só haja cozinheiros perfeitamente saudáveis que nem uma constipação tenham. Pegando nos conselhos da lei o tribunal não poderia ter outra atitude... é lamentável? É! Sem sombra de dúvida, mas é legal e neste caso a única coisa que podemos esperar é que alguém tenha a bondade de olhar para o documento que a lei manda que seja cumprido e veja que se calhar não podemos ser assim tão severos e rigorosos em certos aspectos (e não é só este).
Corre na net Esta petição.
Estive a ler o Farpas, e entendo o que ele diz, o que não altera a atitude discriminatória. Porque como ele diz, se calhar grande parte das pessoas que andam pelas cozinhas não o podiam fazer segundo a lei, porque foram embirrar com este?
Esta caixa de comentários parece ter-se especializado em links ! lol!!
Agora em relação à informação do Farpas, vamos pensar um pouco: Os exemplos que ele dá, parecendo realmente um grande exagero, fazem algum sentido. A constipação, a infecção de garganta ou intestinal, podem de facto se houver desleixo, contaminar os alimentos. Mas, se no caso da SIDA isso apenas acontece nos 3 casos mencionados, não vejo que contaminação possa haver.
Mas quando ele teve a tuberculose ( e aí, sim, é doença contagiosa e bem séria) não foi despedido, mandaram-no tratar-se.
Por outro lado, imagino que ele, se calhar não quisesse outro trabalho, uma vez que era cozinheiro - porque uma saída seria não o despediram mas transferirem-no para outra área.
Mary, o problema está mesmo nisso é que se quiserem conseguem sempre arranjar uma maneira de numa cozinha se transmitir qualquer espécie de vírus! Por exemplo aqui alegam que em alimentos crus ou já cozinhados pode "eventualmente" cair sangue do cozinheiro e "eventualmente" entrar em contacto com uma ferida que um cliente possa "eventualmente" ter na boca. Ou seja é o mesmo tratamento que se teria com alguém com o simples influenza... tirando o caso de o influenza ter cura e o HIV ainda não. Repara que eu não estou a dizer que não é uma atitude discriminatória, antes pelo contrário! O que eu digo é que a lei está feita desta maneira.
Mais uma imensa vergonha, por estarmos sujeitos a estes desmandos de desumanidade.
Este é um problema complicadissimo.O HIV só se transmite nas condições que sabemos e que foram frisadas pelo responsável Henrique de Barros.Mas (e neste caso em concreto)o que originou o despedimento foi não o HIV mas a tuberculose doença oportunista do HIV.E como é que isto se resolve?AB
O que me parece ainda mais grave neste caso são as informações que constam no relatório do tribunal... o medo de cair numa situação de discriminação fez com que se escrevessem as barbaridades que a Joaninha faz referência(lágrimas, saliva,...) o tribunal tinha de ter a coragem de dizer que decidiu dessa maneira porque a lei é assim,e não começar a divagar em argumentos científicos que não correspondem à verdade!
Ena, desta vez ouve mesmo 'discussão' aqui na Caixa! :D Mas completamente amigável, que também com o Farpas mesmo que ele não tivesse razão o que nem foi o caso, a gente nunca discute à bruta estou a lembrar-me que nem no Afixe isso aconteceu...
Compreendo muito bem o que disse o Farpas. Se assim foi, o tribunal aplicou uma lei que existe e é muito rigorosa. Aqui a minha dúvida, como não conheço o processo, é se não havia outra ocupação para aquele tipo e só o despedimento.
Talvez, como disse o Raphael, fosse ele próprio que não quisesse mudar de posto.
Mas, eu continuo ma minha, quanto a esta doença-tabu, há ainda muitos preconceitos e 'ideias-feitas'
:D acaba por não ser uma discussão a sério porque no ponto essencial estamos todos de acordo. O único ponto que eu queria diferenciar é que a sentença é correcta, a lei é que é... "tramada"!
PS- Ahhhh o Afixe... que saudades de discutir com o Monty LOL!
NÃO ACREDITO!!!!!!
Mas sabes que mesmo aí, tu eras tão calmo e sensato que eu imaginava que serias muuuito mais velho do que és. Assim um tipo cheio de maturidade lá para a casa dos 50 anos!!
Porque o velho Monty tirava qualquer um do sério...
De resto, tens razão. Aqui estávamos de acordo, só se desconhecia a lei que tu conheces, e daí parecer que o juiz tinha sido parvo. Quanto às 'ideias-feitas' creio que todos pensamos que quanto mais depressa desaparecerem, melhor!
Enviar um comentário