sexta-feira, junho 01, 2007

Quando se deixa de ser criança?...



Se há classe profissional que deva conhecer a Lei são exactamente os magistrados e juízes. Existe uma Convenção, que Portugal assinou chamada Convenção sobre os Direitos da Criança , que estipula que se considera «criança é todo o ser humano menor de 18 anos».
Bom, é natural que quando se comete um crime, para se considerar a gravidade do mesmo se leve em conta a idade da criança. Mas será possível que se leve isso em conta para ‘beneficiar’ o criminoso?
É possível, sim.
Ainda há poucos dias, o Supremo Tribunal de Justiça, entendeu que um homem condenado por abuso sexual de menores tinha tido uma pena exagerada. Afinal
não é a mesma coisa praticar alguns dos actos pelos quais o homem foi condenado com uma criança de cinco, seis ou sete anos ou com um jovem de 13. E assim sendo, tratou de reduzir um terço da pena! No DN de hoje, a Fernanda Câncio também chama a atenção para o caso de uma rapariga, que foi vítima de violação mas já tinha 14 anos portanto o réu teve várias atenuantes, tantas que o melhor até é arquivar o processo.
Portanto o ponto de não retorno deve ser por volta dos 13, 14 anos. Um adulto que queira abusar sexualmente de um jovem deverá esperar até que ele tenha 13 ou 14 anos que aí a coisa já é diferente.
Desculpem, mas não se poderá fazer nada a estes juízes? Não pretendo abusar sexualmente de um juiz, Deus me livre!, mas olhem que por vezes me passam ideias estranhas pela cabeça…
É que eles são crescidos, não é?

8 comentários:

Anónimo disse...

Que nojo, Emiéle!
Claro que para estes senhores juizes, por exemlo, um marido NUNCA poderá violar a sua mulher, mesmo quando a força a ter relações com violência e contra a sua vontade!!!
São os que acham que as raparigas de mini-saia «estão a pedi-las»....

Anónimo disse...

Que bestas!!!
Quando se fala em juizes é tudo homens ou também ali há mulheres com as mesmas ideias...?

Anónimo disse...

Calma!
Estão a falar sem saber. É claro que não é a mesma coisa e convém notar, ao contrário do que se insinua, que o réu não foi absolvido. As penas t~em limites mínimo e máximo, não são fixas.

Anónimo disse...

É verdade que o post junta dois casos «comentador anónimo», mas o que ela aqui disse - baseada dos artigos - é que num caso a pena foi reduzida de um terço. Parece que mais coisa menos coisa, assim foi: uma redução de 7 anos e 5 meses para 5 anos, é mais um menos redução de um terço da pena...
No segundo caso, se o artigo diz que o caso foi arquivado é porque o réu castigado não foi... não sei se foi absolvido, mas quando um caso é arquivado!...

cereja disse...

Comentador anónimo, nós sabemos que «não é a mesma coisa», mas o que me indignou é que na minha visão o não-ser-a-mesma coisa serve para agravar quando se trata de uma criança muito pequena, mas não para desculpar se a vítima é mais crescida.
E eu realmente não disse que o primeiro réu foi absolvido, até falei na «redução da pena» portanto não insinuo que tivesse sido ABSOLVIDO.
No segundo caso, realmente a Fernanda Câncio 'insinua-o', mas também me parece que o 'arquivar' deve equivaler a isso. Se dizes que apesar de arquivado ele foi condenado, já retiro essa conclusão.

josé palmeiro disse...

Estou a comentar, debaixo para cima e portanto, só direi que este é mais um caso em que alíngua que eles falam, não é a mesma, logo, só pode causar indignação. É mesmo uma vergonha!!!

Leonidas disse...

Na minha opinião as penas que se referem a violência, qualquer, contra crianças deveriam ser equiparadas "aos crimes mais ediondos". Acho tb que violação é sempre violação e deve ser tanto mais agravada a pena quanto mais indefesa é a vítima (é o caso de abusos a deficientes), mais nova......Isto não desculpando qualquer violação, mas, (ex. dos EUA)a postura fundamentalista do critério idade tem levado a processos postos pelos pais, e que têm mandado para a cadeia jovens namorados de "jovens" mais novos. Tenho uns amigos que começaram a namorar ela com 14 e ele com 20, namoraram 5 anos e estiveram casados mais de 20....... na altura a família dela não via a coisa com grandes olhos, e hoje, na brincadeira costumamos dizer que ele já foi pedófilo! Enfim, idades discutem-se, violação, nunca.

cereja disse...

Perfeitamente de acordo, Leonidas! É mesmo isso. Será sempre violação quando é praticado contra a vontade de alguém, e tanto mais grave quando a pessoa é mais fraca sob qualquer aspecto. Numa criança, que está «em formação», é influenciável, muitas vezes respeita quem abusa dela (porque sabemos que infelizmente a maioria sofre esses abusos de familiares) é um crime gravísimo.
Como lembras, isso nunca pode ser metido no mesmo saco, de dois namorados, mesmo que um já tenha mais de 18 anos e outro menos. O Romeu e Julieta tinham pouco mais desses 14 anos, mas era uma coisa correspondida...