quarta-feira, março 28, 2007

As indemnizações

O novo Estatuto do Gestor Público já dá que falar. É muito interessante porque lendo apenas alguns títulos ficamos baralhados uma vez que os jornalistas extraem aquilo que pensam mais «chamativo». Portanto eu comecei por ler que os gestores seriam despedidos por incompetência e sem direito a indemnização.
Pareceu-me bem.
Se não cumpriram aquilo para que foram contratados não se entende porque diabo é que ainda vão ser indemnizados. Claro que sei que é o costume, mas sempre me pareceu bizarro. Contudo achei alguma severidade… se fosse apenas isso.
Bom, não é. É mais moral. O que se passa é que com este novo Estatuto haverá 3 graus:
Ou ele não cumpre nadinha, e então é realmente despedido sem qualquer indemnização. Ou se tem «níveis de desempenho acima da média por forma ao alcance de objectivos considerados de excelência» e então terá a famosa grande indemnização. Ou ainda,
«nas restantes situações, em que os objectivos a prosseguir sejam "normais", o gestor tem direito a uma indemnização em termos idênticos aos actuais, "correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respectivo mandato, com o limite de um ano"»
Assim já entendo.
Contudo ainda mantenho uma dúvida: esses gestores de «excelência», se são assim tão bons, então qual a justificação de os mandar embora?
Dizem em futebol que «em equipa que ganha, não se mexe», para que é que despedem bons gestores se ainda por cima lhes vão pagar um dinheirão para saírem?... esta é que não compreendo!

4 comentários:

Anónimo disse...

Não tive agora tempo a ir bisbilhotar o link que dás para o tal Estatuto.
Assim, à primeira vista parece tudo bem. Contudo, a tua dúvida faz sentido: se os tipos mostram competência então para que os despedem? E mesmo os «normais» - ou chega ao fim do contrato e é como qualquer contratado a recibo verde, acabou e pronto. Que eu saiba quem trabalha a recibo verde não tem indemnização quando termina o seu contrato. Porque é que os gestores hão-de ter? Afinal ganham muito mais e podem ter feito poupanças, coisa difícil à maioria dos «recibos verdes»...

josé palmeiro disse...

E os excelentes trabalhadores das variadíssimas empresas, que ao longo de vidas de trabalho, permitiram que esses gestores tivessem o brilho que dizem ter tido, quando postos na rua por fecho das empresas, também têm direito a essas chorudas indeminizações?

Anónimo disse...

Toda a razão, o Palmeiro! É certo que devemos aplaudir quando um gestor tabalha bem e consegue elevar o rendimento da sua empresa, mas o certo é que sem os operários que dão ali o couro ão havia gestor que chegasse para sozinho fazer nada.
E, quando ainda or cima são incompetentes e recebem essa indemnizações que nós sabemos, é de bradar aos céus!

cereja disse...

É claro que vocês têm razão, contudo esta «versão» sempre é mais 'moral' do que a antiga...
Mas como a Joaninha diz, o certo é que um trabalhador contratado, quando acaba o contrato não recebe nenhuma indemnização...E se estiver a 3 meses nem subsídio de desemprego tem.