
Ou
«A arte de como deitar poeira para os olhos»:
As alterações ontem anunciadas pelo ministro das Finanças, que estipulam a possibilidade de se alargar o prazo de um contrato de crédito à habitação bonificado até 50 anos, fazem com que uma família possa pagar menos 160 euros por mês na prestação.
Mas, ao alargar o prazo do contrato, no final vai pagar mais 90 mil euros do que se mantiver um prazo mais reduzido.
É só saber fazer contas… heim?
«A arte de como deitar poeira para os olhos»:
As alterações ontem anunciadas pelo ministro das Finanças, que estipulam a possibilidade de se alargar o prazo de um contrato de crédito à habitação bonificado até 50 anos, fazem com que uma família possa pagar menos 160 euros por mês na prestação.
Mas, ao alargar o prazo do contrato, no final vai pagar mais 90 mil euros do que se mantiver um prazo mais reduzido.
É só saber fazer contas… heim?
O mal é que ele sabe fazer contas.
ResponderEliminarO negócio do homem são mesmo numeros...Para compensar lançam agora um portal de informação,reclamação e consulta bancárias até de "parentes falecidos"(-atenção contas conjuntas ou solidárias,-esta não é sem senão)para garantir a transparencia bancária...Parece que as reclamações são aos milhares.AB
ResponderEliminarSão só beneficios!!!
ResponderEliminarAB, tens que me explicar essa das contas solidárias. Onde posso informar-me?
Conta solidária,Zé, é uma conta que pode ser movimentada por qq. dos signatários sem precisar de 2º assinatura.AB
ResponderEliminarTudo bem AB, eu sei o que são contas solidárias, até tenho. Só não entendi o reparo, (atenção) que fizeste no primeiro comentário, daí a minha questão. Será que existem contas solidárias com "mortos"?
ResponderEliminarClaro que um dos subscritores das contas pode morrer.Alias por isso ou porque algum pode estar impedido de assinar é que elas existem.Mas tb. é costume qd. acontece a morte de um dos solidários o outro não é penalizado, não tem de apresentar habilitação de herdeiros ,porque já faz parte da conta.Basta transferi-la para uma conta simples,em seu nome .Se qd. o banco toma conhecimento da morte do 1º titular e o 2º não se despacha a tempo, e o 1º passar à categoria de "depositante falecido"o que é que pode acontecer,adivinha lá?AB
ResponderEliminarSem dúvidas AB, mas isto é o que acontece e sempre aconteceu. Essa regra, está à partida e há muito tempo, bem definida. Há que saber jogar o jogo e fintar o árbitro.
ResponderEliminarContas mesmo bem feitas são deste tipo - uma primeira vista e ... uma segunda vista. E nem é preciso mentir, apenas não prestar atenção às letras pequeninas.
ResponderEliminarChamo *letras pequeninas* a factores que são desvalorizados ou passam para segundo plano.
ResponderEliminarMais 90 mil euros ????
ResponderEliminarMais noventa mil euros!?!?
eu entendo o teu raciocínio, mas há pessoas em início de vida a quem essa diferença faz jeito...
ResponderEliminarpor esse ponto de vista, quem pagar o apartamento a pronto é que não pagará juros nenhuns!
é uma questão de fazer contas, mas é bom ter mais opções.
Se se tiver a cabeça fria, ponderar bem tudo, e se tiver diversas opções, claro que é bom.
ResponderEliminarO meu alerta é que quando venderam «este peixe» só mostravam as vantagens...